Nº 01 – 2016 SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA ESPECIAL ÉTICA DO CONTER
Nº 02 – 2016 INSTITUIR A COMISSÃO ELEITORAL QUE CONDUZIRÁ AS ELEIÇÕES NO CRTR 9ª REGIÃO
Nº 06 – 2016 NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO CRTR 8ª RG
Nº 07 – 2016 SUBSTITUIR A OBSERVADORA ELEITORAL TR. ANA QUADROS PELO TR.LUCIANO GUEDES
Nº 08 – 2016 SUBSTITUIR A OBSERVADORA TR. ANA QUADROS PELO TR. ABELARDO RAIMUNDO
Nº 09 – 2016 CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
Nº 10 – 2016 NOMEÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA JÚNIOR DO CONTER O SR. ROMÁRIO SILVA COSTA (Informação Pessoal – Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.)
Nº 11 – 2016 NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA JÚNIOR DO CONTER O SR. JÔNATHAS DA SILVA (Informação Pessoal – Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.)
Nº 12 – 2016 INSTITUIR A COMISSÃO ELEITORAL QUE CONDUZIRÁ AS ELEIÇÕES NO CRTR 19ª REGIÃO
Nº 14 – 2016 SUBSTITUIÇÃO OBSERVADOR ELEITORAL CRTR 14ª RG – LUCIANO GUEDES PELO TR SALOMÃO DE SOUSA
Nº 15 – 2016 INSTITUIR A COMISSÃO QUE CONDUZIRÁ AS ELEIÇÕES NO CRTR 15ª REGIÃO
Nº 21 -2016 CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO MANUAL INTERNO DE LICITAÇÕES
Nº 22 – 2016 PELA RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CONTER
Nº 23 – 2016 INCLUIR A SR. MARILÚCIA COMO PREGOEIRA DA EQUIPE DE APOIO PARA AUXÍLIO ÀS PREGOEIRAS
Nº 24 – 2016 CRIAR A COMISSÃO NACIONAL DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA (CNRD)
Nº 26 – 2016 NOMEIA DR. MARCELO PINTO DA SILVA PARA CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO SÊNIOR DO CONTER (Informação Pessoal – Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.)