Nº 001-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 002-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 003-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 005-2023 – Nomeia a empregada LUCIENE MARIA DO PRADO, como CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO.
Nº 006-2023 – Nomeia a empregada HÉLIDA ELIANAIER SOUZA GERBER, como chefe do SETOR DE PROCESSOS.
Nº 009-2023 – Nomeia a empregada REGIANE MELO DA TRINDADE, como CHEFE da RECEPÇÃO do CONTER
Nº 010-2023 – Nomeia o empregado VITOR ALENCAR NEPOMUCENO, como Assessor de Diretoria do CONTER
Nº 011-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 012-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 014-2023 – ALTERA o art 3º da Portaria CONTER nº 10/2023
Nº 015-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 016-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 017-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 018-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 019-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 020-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 021-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 022-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 023-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 026-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 029-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 030-2023 – Retifica a Portaria CONTER nº 13/2023
Nº 034-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 035-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 036-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 037-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 038-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 039-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 040-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 041-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 042-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 043-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 044-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 046-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 048-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 049-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 050-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 051-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 054-2023 – Reformula a Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão do CONTER.
Nº 061-2023 – Reformula a Comissão de Tomadas de Contas do CONTER.
Nº 062-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 063-2023 – (Lei 12527/2011) – Art. 6 o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art 31 do mesmo dispositivo.
Nº 064-2023 – Reformula a composição dos membros da Câmara Técnica de Radiodiagnóstico.
Nº 065-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 066-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 067-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 068-2023 – Nomeação de pregoeiras para atuação nos certames da Autarquia Federal.
Nº 069-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 070-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 071-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 072-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 073-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 074-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 074-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 075-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 076-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 077-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 078-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 079-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 080-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 082-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 083-2023 – Retifica as Portarias CONTER nº 17 a nº 21/2023.
Nº 084-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 086-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 087-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 088-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 089-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 090-2023 – Cria e nomeia a Comissão Permanente de Prevenção ao Assédio do CONTER.
Nº 093-2023 – Reformula a Comissão de Assuntos Jurídicos do CONTER.
Nº 094-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 098-2023 – Instauração de Processo – (Lei 12527/2011 – Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: […] III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Nº 103/2023 – Nomear Adriano Nunes Nery para o cargo em comissão de Assessor Jurídico Senior.
Nº 104/2023 – Nomear Elizangela Paiva Scardua para o cargo em comissão de Assessora Jurídico Senior.
Nº 105/2023 – Nomear Marcelo Alves para o cargo em comissão de Assessora Jurídico Senior.
Nº 106/2023 – Nomear Jacquelyne Alves Pinheiro para o cargo em comissão de Assessora Jurídico Senior.
Nº 123/2023 – Nomear Vanessa de Menezes Homem para o cargo em comissão de Assessora Jurídico Senior.
Nº 128/2023 – Nomear Joriel Correia dos Santos para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação Junior.
Nº 130/2023 – Exonerar Romário Silva Costa do cargo de livre provimento de Assessor de Comunicação.
Nº 143/2023 – Correção de erro material contido na Portaria CONTER 111/2023
Nº 148 /2023 – Nomear Victor Ferreira Cardoso Dias como fiscal de Contrato dos Processos Licitatórios nº 100 e 104/2023
Nº 149/2023 – Retificar o Art. 1º da portaria CONTER nº 137/2023
Nº 150/2023- Recompõe a Comissão de Ética, Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão
Nº 151/2023 – Retificar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conter nº 150/2023
Nº 152/2023 – Nomeia grupo de trabalho sobre o PL 3.661/2012
Nº 159/2023 – Nemear Alessandra Caldas como integrante do Setor de Controle Interno.
Nº 161/2023 – Recompõe a diretoria executiva provisória interventora do CRTR12
Nº 168/2023 – Recomposição da diretoria interventora do CRTR5
Nº 169/2023 – Instaurar sindicância para apuração de atentado contra a independência do CONTER, quebra de decoro e violação do Código de Ética contra Antônio Leite Cavalcante Junior, diretor-tesoureiro
Nº 172/2023 – Reformular a composição da COMISSÃO DA TRANSPARÊNCIA DO
CONTER.
Nº 173/2023 – Recomposição da diretoria do CRTR12, com nomeação de novo diretor-tesoureiro
Nº 180/2023 – Recomposicao da diretoria executiva do CRTR3
Nº 181/2023 – Criação de Comissão Especial para elaboração de Planejamento Estratégico
Nº 182/2023 – Extinção do grupo de trabalho instituído por meio da Portaria CONTER nº 109/2023
Nº 183/2023 – Cria Comissão de Fiscalização de Contratos
Nº 184/2023 – RECOMPÕE A DIRETORIA EXECUTIVA PROVISÓRIA INTERVENTORA DO CRTR14
Nº 185/2023 – Criação da Comissão para Análise da Documentação e Regularidade dos Indicados:
TNR. José Carlos de Jesus Júnior – Relator;
Dra. Leticia Maria Cunha Moreira – Membro;
TNR. George Pereira de Aruda – membro; Dra. Marco Antônio Oliveira Freitas – membro.
Sra. Thaisa Maria Gomes da Silva – Membro
Nº 187/2023 – RECOMPÕE A DIRETORIA EXECUTIVA PROVISÓRIA INTERVENTORA DO CRTR 6ª REGIÃO:
Diretora Presidente – TNR. Cléia Regina Santos de Sequeira
Diretor-Secretário – TNR. João Batista Benitz Silveira Junior
Diretor-Tesoureiro – TR. Antonio Ubirajara Velho Gomes Jardim
>> CONSELHEIROS EFETIVOS: FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA | FABIANO LADISLAU | RAFAEL DE CARVALHO SCIAMMARELLA | EWETON ARTUR FERREIRA DOS SANTOS | ALEXANDRE GARRIDO FERNANDES | CAMILA CRISTINA CUNHA ARAÚJO | NELSON AMARO DOS SANTOS FILHO | SANDRO CARMO DE MENEZES | TAMIRES CRISTINA CLEMENTINO DO NASCIMENTO
>> CONSELHEIROS SUPLENTES: ALEXSANDRO ALMEIDA DO ROSÁRIO | CARLOS PETRICK FONTES DA SILVA | CARLOS ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA | ÊNIO SILVA AQUINO | FERNANDA PAIVA | JULIANA QUIRINO LEANDRO DE SOUZA | LUIZ WILLIAN SILVA DA ROCHA | NICOLE ANDREA M. LEAL | LEANDRO DA SILVA VERAS
>> CONSELHEIROS EFETIVOS: Alexandro Alves dos Santos | Matheus da Silva Ventura da Conceição | Sérgio Luiz Teixeira | Marcelo da Silva Freire | Leonardo Tadeu Silva Cerqueira | Marival Nogueira de Jesus | Ivonilton dos Anjos Reis | Paulo Simon Gonçalves dos Santos | Marcos Ferreira Souza
>> CONSELHEIROS SUPLENTES:Ricardo Barbosa De Souza | Iuri Beserra da Silva | Valdineia Paula dos Santos | Irlania Ferreira Silva santos | Igor Magalhães Andrade|Daise Faleiro Galrao | Tiago Pereira da Silva | Paulo José Reis Silva | Andressa Guimarães França
I- Como conselheiros efetivos: HELLEN CRISTINA DA SILVA | GIONAVI SANCHES | RODRIGO GRANJA PILATTI | OLDEMIR LOPES FELIX | VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA | JORGE ALBERTO ALEGRE | MANOEL NATALINO PRONEÇA | APARECIDA MARTINS PEREIRA | FABIO LOPES DE PAULA
II – Como conselheiros suplentes:
NUBIA PIRES DE SOUZA WILLE | ROSALINA FERREIRA DE MOURA QUEIROZ | LUIZA RAMIRES | CINTIA NUNES DE OLIVEIRA | SIMARA MONIQUE CORREA DE MORAES | JOEL SEBASTIÃO DOS REIS | AQUILES BELMIRO DA SILVA NETO | DILMA SALES DE MORAES | OSMAR BARTOLINO DOS SANTOS
Presidente: TR. Marcos Ferreira Souza,
Secretário: TR. Raimundo das Dores Lima Filho
Advogado: Dr. José Augusto Santos da Silva
Suplentes: TE. Valdetrudes Paz Júnior e TR. Daise Faleiro Galrão
Advogados Suplentes: Dr. Adilson José da Cruz e Dr. José Sinelmo Lima Souza de Menezes